1Seif 1
Um credor não pode cobrar dos compradores, exceto de terrenos que o devedor vendeu ou doou. No entanto, bens móveis que foram vendidos ou doados não podem ser cobrados, mesmo que estivessem na posse do devedor no momento do empréstimo. Mesmo que o credor tenha advertido os compradores para não adquirirem os bens móveis do devedor, o credor não pode cobrá-los. Se os bens foram dados como presente por uma pessoa em leito de morte, o credor pode cobrá-los, conforme será explicado no Siman 152.