1Seif 1
Aquele que semeia dois tipos de cereais ou dois tipos de vegetais com a semente da vinha, é passível de duas punições: uma por "não semearás teu campo com misturas" e outra por "não semearás tua vinha com misturas". No entanto, não é passível de punição por "não semearás tua vinha com misturas" até que semeie na Terra de Israel trigo, cevada e caroço de uva de uma só vez. Da mesma forma, se os cobriu com terra, é passível de punição. E se semeou dois tipos de vegetais e um caroço de uva, ou um tipo de vegetal e um tipo de cereal e um caroço de uva de uma só vez, é passível de punição. No entanto, só é culpado pela Torá por cânhamo e alho-poró e similares que amadurecem junto com a produção da vinha, mas outros tipos de sementes são proibidos por decreto rabínico. Da mesma forma, é proibido por decreto rabínico semear misturas de vinha fora da Terra de Israel. Não se deve trabalhar com um gentio em misturas, mas pode-se arrancar com ele para diminuir a transgressão.