1Seif 1
SIMAN 635
Lei sobre a Sucá de Ganavach e Rakbash. Contém um parágrafo:
Uma sucá, mesmo que não tenha sido feita com a intenção de cumprir a mitzvá, é considerada kasher, desde que tenha sido feita para proporcionar sombra. Exemplos incluem sucot de não-judeus, mulheres, animais, cuthim, pastores, guardas de frutas, e vigias de campos. No entanto, uma sucá que se formou por si mesma é inválida, pois não foi feita para sombra.
Portanto, se alguém escavar um monte de feno e transformá-lo em uma sucá, não é considerada uma sucá, pois o monte não foi colocado para sombra. (E o que se faz depois é considerado "faça e não do que já está feito" - Tur).
Portanto, se inicialmente, ao colocar o monte, foi deixado um espaço de um tefach ao longo de sete tefachim com a intenção de fazer uma sucá, e depois escavou e completou até dez tefachim, é kasher, pois o s'chach foi feito para sombra.
Se o monte for grande e apenas um espaço de um tefach ao longo de sete tefachim foi deixado, e depois se escavou muito e se fez uma sucá grande, toda a sucá não é kasher por causa do espaço de sete tefachim deixado inicialmente. E se escavou de ambos os lados quatro amot além dos sete, até mesmo os sete são inválidos, pois s'chach inválido invalida a partir do lado em quatro amot.
Nota do Rema:Não se deve colocar o s'chach antes de fazer as paredes. Se um tefach for deixado próximo ao s'chach, é permitido colocar o s'chach antes de fazer as outras paredes, como no caso de escavar um monte de feno. (Notas de Maimônides, capítulo 5).