1Seif 1
É proibido julgar perante juízes gentios e em seus tribunais (que são locais fixos para os ministros julgarem), mesmo em casos que são julgados segundo as leis de Israel. Mesmo que ambas as partes em disputa concordem em ser julgadas por eles, é proibido. Qualquer um que vá ser julgado por eles é considerado um transgressor, como se tivesse blasfemado e levantado a mão contra a Torá de Moisés, nosso mestre.
Nota: O tribunal tem o poder de excomungar e banir até que a influência dos gentios seja removida de seu companheiro (Maharik, Raiz 154). Da mesma forma, excomungam aquele que apoia quem vai perante os gentios (Rivash, Siman 102), mesmo que não esteja julgando perante os gentios, mas apenas forçando através deles que se apresente para julgamento segundo as leis de Israel. É apropriado repreendê-lo severamente (Mordechai, Capítulo "HaGozel Kama"). Veja também Siman 388: Se alguém foi aos tribunais dos gentios e foi condenado por suas leis, e depois retorna e processa perante os juízes de Israel, alguns dizem que não se deve atender a ele (Maharik, Raiz 188), enquanto outros dizem que se deve atender a ele (Mordechai, Capítulo "HaGozel Batra"), a menos que tenha causado prejuízo ao seu oponente perante os gentios (Mahar"m de Riesenburg). A primeira opinião parece ser a principal.