1Seif 1
Aquele que paga a dívida de seu amigo sem o seu conhecimento, mesmo que a dívida esteja documentada, e mesmo que haja um penhor sobre ela, e aquele que pagou tomou o penhor, o devedor não é obrigado a reembolsá-lo. Ele pode pegar seu penhor de volta gratuitamente, e aquele que pagou perde seu dinheiro. Mesmo se o credor estivesse pressionando o devedor para pagar, talvez o devedor pudesse ter apaziguado o credor e obtido perdão.
Nota: E assim me parece ser a regra principal, ao contrário daqueles que discordam e dizem que o devedor deve pagar (Tur em nome de R"T e o Rosh). Alguns dizem que isso se aplica apenas quando se paga a um judeu, mas se pagou a um não-judeu, todos concordam que o devedor deve pagar. E certamente, se resgatou o penhor de um não-judeu, o devedor deve pagar (Responsa de Maharil, Siman 82). Assim deve ser ensinado, e veja Yoreh De'ah no final do Siman 252 sobre resgatar um amigo do cativeiro e se ele deve pagar. Há quem diga que tudo isso se aplica quando não havia nada do amigo em sua posse, mas se ele tinha algo do amigo e pagou a dívida, o que fez está feito (Mahariv, Siman 166). E alguns dizem que mesmo se ele deu seu próprio penhor por seu amigo, já que poderia ter dado o do amigo, mesmo que não o tenha dado, o devedor deve pagar (Hagahot Mordechai, capítulo 3 de Bava Batra).