1Seif 1
As três leis mencionadas na Torá sobre os quatro tipos de guardiões não se aplicam a terras, escravos, documentos, bens de gentios, nem a consagrações, sejam elas do altar ou do tesouro do Templo. Um guardião gratuito não faz juramento, e um guardião remunerado, locatário ou mutuário não paga. No entanto, um guardião remunerado perde seu pagamento até que jure que guardou adequadamente. Eles também estão isentos mesmo em casos de negligência (e assim é a halachá). Alguns, no entanto, obrigam em casos de negligência. Todos esses, exceto as consagrações, estão isentos até mesmo de juramento, pois não estão sob sua posse.