1Seif 1
O depositário não tem permissão para usar o depósito. Se ele o fizer, mesmo que não tenha a intenção de roubá-lo, mas apenas de usá-lo, ele é considerado como se estivesse em sua posse e é responsável por qualquer dano, mesmo que ainda não tenha usado o objeto. O uso indevido não requer que o objeto seja danificado; basta levantá-lo com a intenção de usá-lo de uma forma que o diminua para que seja considerado responsável, como se já tivesse causado dano. No entanto, se ele o levantou para um uso que não o diminui, ele não é responsável desde o momento do levantamento, mas apenas a partir do uso, e não por uso indevido, pois não está usando de forma a diminuí-lo, mas porque é considerado um "shomer" (guardião) sem permissão, o que é como um ladrão.