1Seif 1
Aquele que diminui seu documento não pode receber pagamento a não ser sob juramento, mesmo que o devedor não exija: "Jure para mim". Por exemplo, se o documento é de mil zuz e o devedor alega que está totalmente pago, mas o credor diz que apenas parte foi paga, ele não pode receber o restante sem um juramento, semelhante ao da Torá, mesmo que houvesse testemunhas no momento do pagamento ou que ele tenha escrito um recibo para o que foi pago. Não dizemos que, se ele tivesse pago mais, teria pago na presença de testemunhas, como fez inicialmente, ou teria escrito um recibo. Mesmo que ele tenha sido meticuloso em incluir em sua contabilidade até mesmo menos que o valor de uma perutá, não dizemos que, por ser tão meticuloso, ele está dizendo a verdade. Se houver uma cláusula de confiança, mesmo que não esteja especificado se é para o todo ou parte, ele pode receber sem juramento.