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Não se deve fazer lamentações por um falecido nos trinta dias que antecedem uma festividade. Se alguém perdeu um ente querido antes dos trinta dias próximos à festividade, não deve fazer lamentações a partir do início desses trinta dias. Mesmo que haja um motivo para lamentar, como a morte de alguém dentro desses trinta dias, o que permitiria lamentar, ainda assim, se a morte ocorreu na véspera da festividade, é proibido lamentar por aquele que faleceu antes dos trinta dias que antecedem a festividade.