1Seif 1
Aquele cujo documento de dívida está desgastado e prestes a ser apagado deve apresentar testemunhas e ir ao tribunal rabínico (Beit Din), que validará o documento. Nota: Alguns dizem que mesmo que o documento tenha sido completamente apagado, desde que as testemunhas saibam o que estava escrito, ele pode ser validado. O testemunho sobre o documento pode ser dado na ausência do proprietário do documento. No entanto, as próprias testemunhas do documento não podem escrever um novo documento, mesmo que o original tenha sido apagado na presença delas. Elas devem ir ao Beit Din, que validará o documento. Para validar, escreve-se um novo documento afirmando que o documento original foi apresentado e estava apagado, mencionando a data e as testemunhas originais. Se o novo documento for escrito com base no testemunho das testemunhas e for encontrado correto, ele pode ser usado para cobrança sem necessidade de nova validação. Caso contrário, é necessário trazer prova sobre as testemunhas originais até que seu testemunho seja validado. Nota: Se não for validado, é como se um documento não validado tivesse sido apresentado.