1Seif 1
SIMAN 564
Lei sobre a noite anterior ao jejum. Contém um parágrafo:
Qualquer jejum em que se pode comer à noite, seja um jejum público ou individual, a pessoa pode comer e beber até o amanhecer. Isso é permitido desde que a pessoa não tenha dormido um sono fixo. No entanto, se a pessoa dormiu um sono fixo, ela não pode voltar a comer ou beber, a menos que tenha feito uma condição explícita de que iria comer ou beber após dormir.
Nota: Há quem diga que, no caso de beber, não é necessário fazer uma condição, pois geralmente se presume que a intenção da pessoa é beber após dormir, e isso é considerado como se tivesse feito uma condição. (Baseado no Tur, Mordechai, Hagahot Maimoniot e Hagahot Ashiri).