1Seif 1
SIMAN 351
Lei sobre o ladrão que rouba uma bolsa no Shabat. Contém um parágrafo:
Há um ladrão que está isento de pagar, e qual é esse caso? É quando a obrigação de pagamento vem junto com a pena de morte, como no caso de alguém que rouba uma bolsa no Shabat e não a levanta na propriedade do dono, mas a arrasta e a tira da propriedade do dono para o domínio público, e lá ela se perde.
No entanto, se ela se perde depois, ele é obrigado a pagar, e muito mais se ainda estiver intacta, ele é obrigado a devolvê-la (Tur e Maguid Mishneh, capítulo 3 de Gneiva, em nome de alguns comentaristas, Rema e Ramban, de abençoada memória). E há quem diga que se não estiver intacta, em qualquer caso, ele está isento de pagar (Maguid Mishneh, capítulo 3 de Gneiva, em nome de Rashi e Rambam).
Ele está isento de pagamento porque a proibição do Shabat e a proibição de roubo e o dano ocorrem simultaneamente. Mas se ele rouba uma bolsa no Shabat e a levanta lá no domínio privado e depois a leva para o domínio público e a joga no rio, ele é obrigado a pagar, pois já se tornou responsável pela proibição de roubo antes de se tornar responsável pela proibição de apedrejamento. E assim é em todos os casos semelhantes.