1Seif 1
Um credor que apresenta um documento não validado e não traz testemunhas para validá-lo, e o devedor admite que o escreveu, mas alega que já pagou, é acreditado. Mesmo que o documento contenha uma cláusula de confiança, isso não é eficaz. O mesmo se aplica a qualquer alegação que anule o documento, como alegar que foi escrito em confiança ou que foi escrito para tomar emprestado, mas não foi emprestado, ou que foi feito sob uma condição que não foi cumprida. Se o credor posteriormente encontrar testemunhas para validar o documento no tribunal, ele é como outros documentos e pode cobrar com ele.