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Quem recebeu a notícia de que um parente faleceu, se a notícia chegou dentro de 30 dias, mesmo que no próprio trigésimo dia, é considerada uma "notícia próxima" e ele deve observar sete dias de luto a partir do dia em que a notícia chegou. Ele deve rasgar suas vestes e contar 30 dias (a partir do dia da notícia) para o corte de cabelo e outras práticas. Em resumo, o dia em que a notícia próxima chega é como o dia do enterro. Se ele ouviu a notícia a partir do trigésimo dia em diante, ele só precisa observar uma hora de luto, seja de dia ou de noite. Se ele ouviu à noite e observou um pouco de luto à noite, essa hora conta. Mesmo que tenha ouvido sobre seu pai ou mãe, isso se aplica à observância dos sete dias. No entanto, para a observância dos trinta dias, ele deve abster-se de cortar o cabelo até que seus amigos o repreendam, e de lavar roupas até que chegue uma festa e o repreendam, assim como de cumprimentar e entrar em festas, contando a partir do dia da morte e não do dia da notícia. Portanto, se a notícia sobre seu pai ou mãe chegou após doze meses, ele só observa um dia, mesmo para a observância dos trinta dias.