1Seif 1
Quem aluga uma casa de seu próximo é obrigado a fixar nela uma mizuzá e preparar o local para sua fixação. Mesmo que tenha alugado a casa presumindo que já havia uma mizuzá, isso não é considerado um erro no contrato (conforme Beit Yosef em nome do Rabino Rabbeinu Manoach). Ao sair, não deve removê-la. Se o novo inquilino se importar com o custo, ele deve pagar ao anterior (conforme Beit Yosef em nome do Rabino Manoach). Se a casa foi alugada de um não-judeu ou alugada para um não-judeu, a mizuzá deve ser removida ao sair. Nota: Se um não-judeu pedir uma mizuzá para fixá-la em sua porta, é proibido dar-lhe (assim respondeu Maharil). No entanto, parece-me que, em um caso onde há preocupação de inimizade e isso possa causar problemas para um judeu, é permitido (como mencionado).