1Seif 1
Um credor que afirma sobre um documento em sua posse que é um documento de confiança ou que está quitado, se ele deve a outros e não tem de onde pagar a não ser com este documento, e está escrito nele uma cláusula de confiança, e o documento foi confirmado no Beit Din (tribunal rabínico) ou está nas mãos de um terceiro, ele não é acreditado. Mesmo que no momento de sua admissão não se soubesse que ele devia a outros, e isso foi descoberto posteriormente, ele não é acreditado, pois isso prejudicaria outros. Mesmo que ele também perca a si mesmo, como no caso em que o documento é de duzentos e ele deve a outros apenas cem, ele não é acreditado. Se, após ter dito que o documento é de confiança, ele pagou seu credor e veio cobrar o documento do devedor, verificamos: se quando seu credor veio cobrar com este documento ele disse que o documento é de confiança, então certamente sua intenção era apenas adiar seu credor (e ele pode voltar a cobrar com ele). Mas se ele admitiu por si mesmo, sem a cobrança do credor, que o documento é de confiança, ele não pode voltar a cobrar com ele.