1Seif 1
SIMAN 416
O muro e a árvore que estavam instáveis e caíram e causaram danos. Contém um parágrafo:
O muro e a árvore que caíram em domínio público e causaram danos, o proprietário está isento de pagar, mesmo que os tenha abandonado, pois não são comparáveis a um poço, já que não foram inicialmente destinados a causar dano. (Alguns dizem que se ele teve tempo para removê-los e não os abandonou, ele é responsável) (Tur, Siman 1). Se estavam instáveis, o tribunal estabelece um prazo para ele cortar a árvore e demolir o muro. Isso é apenas se o tribunal o advertiu, mas sem o tribunal, mesmo que seus amigos o tenham advertido, não tem efeito. No entanto, se ele cavou no muro e causou sua queda, ele é responsável pelos danos, pois é considerado como se fossem suas flechas (Beit Yosef em nome de Rashba). O prazo é de 30 dias. (Se a situação for urgente e houver risco de dano a outros, não se dá prazo, mas o obrigam a remover o dano imediatamente) (Beit Yosef em nome de Ritva). Se caírem dentro do prazo, ele está isento; após o prazo, ele é responsável porque os manteve.
Nota: E tudo isso é quando ele construiu inicialmente de forma adequada, mas se não construiu adequadamente e por isso o muro caiu, ele é responsável pelos danos (Tosafot, Magid Mishneh, capítulo 13 das leis de danos de propriedade, e Beit Yosef em nome de Rabbeinu Yerucham, Netiv 1, parte 1).