1Seif 1
SIMAN 392
Lei sobre um cão que pegou um pão e comeu o pão e incendiou o monte de grãos. Contém um parágrafo:
Um cão que pegou o pão e foi até o monte de grãos (do dono do pão, Tur Siman 61). Se ele deixou o pão no monte de grãos e comeu o pão e incendiou o monte de grãos por causa do pão, ele deve pagar o dano completo pelo local do pão e metade do dano pelo monte de grãos. Se ele arrastou o pão sobre o monte de grãos enquanto caminhava e incendiava, ele paga o dano completo pelo pão e metade do dano pelo local da brasa, e pelo restante do monte de grãos ele está isento (e há quem diga que ele paga metade do dano por todo o monte de grãos) (Tur lá e Beit Yosef em nome do Rashba).
Em que caso isso se aplica? Quando o dono da brasa guardou seu fogo e fechou a porta, e o cão veio e cavou e pegou o pão do fogo. Mas se ele não guardou seu fogo, o dono do fogo é responsável pelo incêndio do monte de grãos, e o dono do cão é responsável por comer o pão e pelo local onde estava (e assim escreveu o Tur em nome do Ramah).
Nota: E há quem diga que pelo local do pão, cada um paga metade, e pelo restante do monte de grãos, o dono do cão paga um quarto e o dono da brasa três partes. E se ele jogou sobre o monte de grãos, então o dono do cão paga um quarto, mesmo pelo local do pão, e o dono da brasa três partes (Tur lá).