1Seif 1
Quando alguém contrata um trabalhador para irrigar o campo a partir de um rio, e o rio seca ao meio-dia, se não é comum que o rio seque, ou mesmo que seja comum e o trabalhador conhece o comportamento do rio, a perda é do trabalhador, e o proprietário não lhe deve nada, mesmo que o proprietário também conheça o comportamento do rio. Mas se o trabalhador não conhece o comportamento do rio e o proprietário conhece, ele deve pagar ao trabalhador como um trabalhador ocioso.
Nota do Rema:E assim é em qualquer caso de força maior que ocorra ao trabalhador, seja que ambos sabiam que era comum ocorrer ou que nenhum dos dois sabia, a perda é do trabalhador. Mas se o proprietário sabia e o trabalhador não, a perda é do proprietário. E se for uma calamidade pública, veja acima no Siman 321.