1Seif 1
SIMAN 573
Abolição do Rolo de Jejuns e contém um parágrafo:
A halachá é que o Rolo de Jejuns foi abolido, e todos os dias mencionados nele é permitido jejuar neles, e com mais razão antes e depois deles, exceto Chanucá e Purim, nos quais é proibido jejuar neles mesmos, mas antes e depois deles é permitido. Da mesma forma, em relação aos Shabatot, Yom Tov e Rosh Chodesh, é permitido jejuar antes e depois deles.
Nota do Rema:Aquele que tem casamento em Chanucá não deve jejuar, mas se tem casamento em Nissan, jejua no dia do seu casamento, mesmo em Rosh Chodesh Nissan, que é um dos dias em que se jejua, conforme mencionado adiante no final do Siman 580 (Notas de Costumes e Coletâneas de Maharash).