1Seif 1
SIMAN 50
Um documento que está escrito: "Eu tomei emprestado de você cem moedas". E contém uma cláusula:
Um documento com testemunhas, no qual está escrito: "Eu, fulano, tomei emprestado de você cem moedas", qualquer um que o apresente pode cobrar com ele. Mas se não houver testemunhas, e for apenas de próprio punho, já que ele é acreditado para dizer "eu paguei", ele também é acreditado para dizer "não tomei emprestado de você, mas de outro, e caiu de mim, e você o encontrou".
Nota:
O mesmo se aplica a uma decisão judicial que está escrita: "Fulano foi obrigado a pagar ao outro", ele é obrigado a pagar a quem o apresentar (Mordechai, capítulo Gittin, e Piskei Rekanati, Siman 437, e Teshuvot Maharam, Siman 561). E assim, um documento que está escrito: "Fulano deve a fulano ou a qualquer um que o apresente", ele é obrigado a pagar a qualquer um que o apresente, desde que venha por causa daquele fulano, a menos que esteja explicitamente escrito, seja por causa dele ou não (R"Y, N"V, parte 5).
E se estiver escrito um recibo de qualquer pessoa sobre este documento, depois disso, ninguém poderá cobrar com ele (N"Y, capítulo Gittin, em nome de R"M e Ritva). E se estiver escrito no documento que ele se compromete contra quem apresentar este documento de dívida, mesmo que seja sabido que ele nunca lhe devia, ainda assim ele é obrigado a pagar, pois ele se comprometeu contra ele (Teshuvot HaRosh, Clal 68, Siman 9 e 11), como foi explicado acima, Siman 40, e veja adiante, Siman 61, Seif 10.