1Seif 1
SIMAN 343
Leis sobre um menor no Shabat. Contém um parágrafo:
Um menor que come alimentos proibidos (nevelot), o Beit Din (tribunal rabínico) não é obrigado a afastá-lo. No entanto, seu pai é obrigado a repreendê-lo e afastá-lo de uma proibição da Torá. Alimentá-lo diretamente com as mãos é proibido, mesmo em relação a coisas proibidas por decretos rabínicos. Da mesma forma, é proibido acostumá-lo a profanar o Shabat e os dias festivos, mesmo em questões que são apenas proibições rabínicas (shvut).
Nota: Há quem diga que tudo isso se aplica a um menor que ainda não atingiu a idade de educação (chinuch), mas se ele já atingiu essa idade, é necessário afastá-lo (Tosafot, capítulo "Kol Kitvei"). E há quem diga que a obrigação de educação não se aplica ao Beit Din, mas apenas ao pai (Beit Yosef). Um menor que bateu em seu pai ou cometeu outras transgressões durante sua infância, embora não precise de arrependimento quando crescer, é bom que ele aceite sobre si alguma forma de arrependimento e expiação, mesmo que tenha transgredido antes de se tornar responsável por suas ações (Piskei Maharai, Siman 62).