1Seif 1
Um credor que deseja cobrar uma dívida com um documento validado em sua posse, na ausência do devedor, se o tribunal puder enviar uma notificação ao devedor para que compareça ao julgamento, eles devem fazê-lo. Isso é possível se o mensageiro puder ir e voltar dentro de 30 dias, e o credor deve arcar com os custos do envio. Se o devedor estiver em um local onde o mensageiro não possa ir e voltar dentro de 30 dias, o tribunal pode cobrar a dívida imediatamente, desde que o credor preste juramento e receba o pagamento, seja de bens imóveis ou móveis, sem se preocupar com um recibo. Se o documento explicitamente concede confiança para cobrar na ausência do devedor ou menciona confiança nos representantes, o credor não precisa prestar juramento.