1Seif 1
Quando alguém reivindica de seu próximo dinheiro ou um objeto que ele poderia ter mantido sob a alegação de "não houve tal coisa" ou "eu devolvi a você" ou "é meu por compra", se ele admite parte da reivindicação, ele é obrigado a fazer um juramento da Torá. Da mesma forma, se ele nega tudo e uma única testemunha o contradiz, ele é obrigado a fazer um juramento da Torá, mesmo que não seja conhecido que ele deve, exceto pelo testemunho da testemunha. Mas se ele nega tudo e não há uma única testemunha que o contradiga, ele está isento do juramento da Torá, seja em um empréstimo ou em um depósito. No entanto, ele é obrigado a fazer um juramento de heset, mesmo que o reclamante diga "você me deve cem" e o outro diga "não houve tal coisa", ele deve jurar heset, desde que a reivindicação seja certa, como explicado anteriormente no Siman 75.