1Seif 1
Todo judeu é obrigado a estudar Torá, seja pobre ou rico, saudável ou doente, jovem ou idoso, mesmo um pobre que mendiga de porta em porta, ou alguém que tem esposa e filhos. Deve-se estabelecer um tempo fixo para o estudo da Torá, de dia e de noite, como está escrito: "E meditarás nela dia e noite". (E em tempos de dificuldade, mesmo que apenas recite o Shemá de manhã e à noite, é considerado como se não se afastasse da Torá). E quem não pode estudar por não saber ou por estar ocupado, deve apoiar outros que estudam. (E é considerado como se ele mesmo estivesse estudando). Pode-se fazer um acordo com outro para que um estude Torá enquanto o outro o sustenta, e dividirão a recompensa. Mas se já estudou Torá, não pode vender sua parte por dinheiro que lhe seja dado.