1Seif 1
A anulação de dívidas (Shemitat Kesafim) não é aplicada pela Torá, exceto quando o Jubileu (Yovel) está em vigor. No entanto, por decreto rabínico, a anulação de dívidas é aplicada atualmente em todos os lugares. Nota: Esta é a opinião consensual dos decisores, mas há quem diga que a Shemitá não é aplicada atualmente. Parece que é com base nessa opinião que em algumas regiões não se pratica a anulação de dívidas. O costume era praticado ainda na época do Rosh, como mencionado em suas respostas, onde ele protestava contra o costume, mas não foi ouvido. Os últimos sábios também escreveram uma razão para o costume de não praticar a Shemitá, conforme explicado nas palavras de Maharik e Maharil. Não se deve ser rigoroso com eles. Há uma disputa sobre o cálculo do ano de Shemitá, mas o principal é que os anos 520 e 527 foram anos de Shemitá, e assim o ano 534 será Shemitá. Que seja a vontade de D'us que o Templo seja reconstruído e que voltemos a contar os anos de Shemitá e Jubileu.