1Seif 1
SIMAN 24
Que se dá prioridade ao reclamante primeiro. E contém um parágrafo:
Não se dá prioridade a ninguém, exceto ao reclamante primeiro. No entanto, se os bens do réu estão se desvalorizando, dá-se prioridade a ele primeiro.
Nota do Rema:
Se Reuven processa Shimon de tal forma que Shimon não pode alegar "já paguei", e Shimon responde que deve a Reuven uma certa quantia e solicita tempo para trazer testemunhas, mais do que os trinta dias que é o tempo padrão do tribunal, mesmo que saibamos que ele tem testemunhas que conhecem o caso, dá-se prioridade ao reclamante, e Shimon deve pagar imediatamente, a menos que os bens de Shimon estejam se desvalorizando, o que causaria prejuízo ao réu.
O mesmo se aplica se o reclamante deseja que suas palavras sejam ouvidas primeiro, antes de ouvir as palavras do réu, ou se ele solicita ao tribunal que não emita um veredicto até que ele deseje, ou se o réu deve um juramento e o reclamante diz que não quer que ele jure agora, mas quando ele desejar. Em todos esses casos, ou se o reclamante diz que tem muitas alegações e não quer apresentá-las agora, ouve-se o reclamante, a menos que os bens do réu estejam se desvalorizando ou que haja prejuízo para o réu, conforme a avaliação dos juízes.