1Seif 1
O locador que aluga uma casa para outra pessoa é obrigado a providenciar portas, abrir as janelas que foram danificadas, reforçar o teto, sustentar a viga que se quebrou e fazer uma tranca e fechadura. Da mesma forma, se o reboco e o teto diminuíram em quatro tefachim (unidade de medida), ele é obrigado a consertá-los, e tudo semelhante a isso, que são obras de um artesão e são essenciais para a habitação de casas e pátios.
Nota do Rema:Mesmo que o locatário tenha entrado e visto que essas coisas não estavam lá, não dizemos que ele aceitou o que viu, mas sim que é responsabilidade do locador consertar. Se o locador consertou essas coisas e elas se quebraram durante o período de locação, se ele disse "esta casa", não precisa providenciar outra; se ele disse "uma casa" de forma genérica, ele deve consertá-la durante todo o período de locação (Nimukei Yosef, capítulo "HaShoel" e Hagahot Maimoni, capítulo 6 de "Sechirut"). (Veja também Siman 312, Seif 17).