1Seif 1
Se alguém depositou documentos com uma pessoa e o depositante faleceu, e o depositário alega que, enquanto o depositante ainda estava vivo, ele reteve os documentos como penhor por uma dívida que o depositante tinha com ele, pois, para cobrá-los, não seria eficaz sem uma escritura. Se houver testemunhas de que ele exigiu os documentos enquanto o depositante estava vivo e o depositário se recusou a devolvê-los, então a retenção é válida; caso contrário, não.