1Seif 1
Um voto ou juramento só pode ser anulado por um especialista ou por três leigos. Mesmo que a pessoa tenha especificado e condicionado no momento do voto ou juramento que ele será anulado quando desejar, ou se depender de outra pessoa para anulá-lo quando desejar, isso não tem efeito. Pois, uma vez que o voto entra em vigor, ele não pode ser anulado, exceto por um especialista ou três leigos. Mesmo se o voto depender da decisão de outra pessoa e esta o confirmar, e depois se arrependa da confirmação, isso não é eficaz. No entanto, se a pessoa não o confirmou e imediatamente ao ouvir disse que não será um voto, o voto é anulado (assim parece das palavras do Rosh, Clal 10, Siman 3, e das palavras do Tur). E muito mais se a pessoa tiver explicitamente condicionado que seu amigo pode anulá-lo, então seu amigo pode anulá-lo a qualquer momento antes que o voto entre em vigor (Rivash, Siman 476 e 182). Veja acima, Siman 228, Seif 37 e 38. No entanto, se a pessoa fez um voto para um tempo específico, não é necessário anular, pois quando o tempo chega, ele é automaticamente anulado.