1Seif 1
Se o mutuário alega que o objeto morreu devido ao trabalho, se estiver em um local onde há testemunhas disponíveis, ele não é isento até que traga testemunhas que confirmem suas palavras e que ele não alterou o uso do objeto. Se estiver em um local onde não há testemunhas disponíveis, ele deve jurar conforme explicado no Siman 294. Se ele estipulou que não jurará ou não pagará se o objeto for roubado ou forçado, tudo segue conforme sua condição. Nota: Mesmo que não tenha sido feito um ato formal de aquisição, qualquer condição feita por guardiões é válida, mesmo sem um ato formal (Mordechai, capítulo "Hashoel"). Isso é válido apenas se a condição foi feita antes que a guarda chegasse às suas mãos, mas após ele ter se comprometido, ele não pode estipular apenas com palavras (Mordechai, capítulo "Hachovel").