1Seif 1
SIMAN 20
Até quando se pode apresentar prova para contestar um julgamento. E contém um parágrafo:
Aquele que foi condenado em um tribunal e trouxe testemunhas ou prova a seu favor, pode contestar o julgamento e revertê-lo, mesmo que já tenha sido concluído. Mesmo que já tenha pago, enquanto trouxer prova, pode contestar. Se os juízes lhe disseram: "Traga todas as provas que você tem daqui a trinta dias", mesmo que ele traga prova após trinta dias, pode contestar o julgamento. Pois, caso contrário, o que faria se não encontrasse dentro dos trinta dias e encontrasse depois?
Porém, se lhe disseram para trazer testemunhas ou prova e ele disse: "Não tenho", mesmo que encontre depois, não é válido. E não é necessário dizer que se lhe perguntaram se tinha testemunhas e ele disse que não, ou se tinha prova e ele disse que não, e foi julgado e condenado, e então disse: "Aproximem-se fulano e fulano e testemunhem por mim", ou tirou uma prova de seu bolso (explicação: um pequeno bolso costurado como um bolso), isso não é válido e não se dá atenção a ele e à sua prova.
Nota: Mas se ele não disse "não tenho prova", mesmo que tenha permanecido em silêncio até ser condenado, e depois disse: "Aproximem-se fulano e fulano e testemunhem", pode contestar o julgamento (Resposta do Rosh, 26 e 13, Siman 19).
Quando isso se aplica? Quando a prova estava com ele e as testemunhas estavam na mesma cidade. Mas se ele disse "não tenho testemunhas e não tenho prova" e depois vieram testemunhas de outro país, ou se havia um depósito de seu pai onde estavam os documentos, guardado por outros, e aquele que tinha o depósito trouxe-lhe as provas, ele pode trazer e contestar. Pois ele pode alegar e dizer: "Quando disse que não tinha testemunhas e não tinha prova, foi porque não estavam disponíveis para mim". (E apenas se vierem testemunhas que aqueles documentos estavam entre os documentos depositados) (Mordechai, final do capítulo "Este Escolhe").
E enquanto ele puder alegar e dizer: "Por isso e por isso eu disse que não tinha testemunhas e não tinha prova", e houver verdade em suas palavras, ele não anulou suas alegações e pode contestar. Portanto, se ele especificou e disse: "Não tenho testemunhas de forma alguma, nem aqui nem em outro país, e não tenho prova de forma alguma, nem comigo nem com outros", ele não pode contestar.
Quando isso se aplica? A um adulto. Mas um herdeiro que era menor quando seu antecessor faleceu, e surgiram alegações contra ele por causa de seu antecessor, depois que ele cresceu e disse: "Não tenho testemunhas e não tenho prova", e depois que saiu do tribunal foi condenado, e outros lhe disseram: "Sabemos que seu pai tem testemunhas que podem contestar este julgamento", ou alguém lhe disse: "Seu antecessor depositou esta prova", ele pode trazer imediatamente e contestar, pois o herdeiro menor não conhece todas as provas de seu antecessor.
Nota: E tudo isso é em um caso geral. Mas se o adulto trouxe depois prova e testemunhas que ele não conhecia, ou (no caso do menor) vieram testemunhas e disseram que os documentos de seu pai estavam com ele e ele sabia deles quando foi ao julgamento, seguimos essas testemunhas (Mordechai, final do capítulo "Este Escolhe").