1Seif 1
SIMAN 21
Aquele que aceitou completar o julgamento em um dia específico e foi impedido. E contém um parágrafo:
Aquele que aceitou formalmente que, se não comparecer em um determinado dia e prestar juramento, seu companheiro será considerado confiável em suas alegações e receberá tudo o que reivindicou sem juramento, ou que, se não comparecer em um determinado dia e prestar juramento, perderá seu direito e não terá nada, e seu companheiro será isento. Se o dia passou e ele não compareceu, as condições foram cumpridas e ele perdeu seu direito imediatamente, e não se concede a ele mais tempo (Beit Yosef no Siman 19 em nome do Rashba).
Se ele trouxer prova de que foi impedido naquele dia, ele está isento deste compromisso e deverá prestar juramento quando seu companheiro o exigir, como era anteriormente, e assim em todos os casos semelhantes. Tudo isso se aplica quando ele aceitou formalmente, mas caso contrário, não, pois seria considerado uma "asmachta" (compromisso condicional que não é vinculativo). (Mordechai no início de Sanhedrin e a resposta do Rashba, Siman 999). Veja também adiante no Siman 207.