1Seif 1
Quando um israelita e um não-judeu possuem conjuntamente um campo, forno, casa de banhos ou moinho de água, ou são sócios em uma loja de mercadorias, se eles estipularam desde o início, no momento de formar a sociedade, que o lucro do Shabat será exclusivamente do não-judeu, seja ele pouco ou muito, e que o lucro de um dia em troca do Shabat será exclusivamente do israelita, isso é permitido. Se não estipularam desde o início, quando forem dividir os lucros, o não-judeu deve receber todo o lucro dos Shabats, e o restante é dividido. Se o lucro do Shabat não for conhecido, o não-judeu deve receber sozinho um sétimo do lucro, e o restante é dividido.
Nota do Rema:Alguns permitem o lucro retroativamente mesmo sem estipulação, desde que a divisão seja feita de forma geral. Em caso de grande perda, pode-se confiar nessa opinião. Alguns dizem que isso se aplica apenas quando cada um trabalha em seu dia, mas se ambos trabalham juntos durante a semana e no Shabat o não-judeu trabalha sozinho, é permitido dividir todo o lucro, pois o não-judeu trabalha por si mesmo e o israelita não se beneficia do trabalho no Shabat, já que o trabalho não é imposto a ele. No entanto, o lucro do Shabat deve ser incluído com os outros dias.