1Seif 1
A viúva de um irmão falecido (yevamá) é sustentada pelos bens do falecido durante os primeiros três meses, e o trabalho de suas mãos pertence ao irmão sobrevivente (yavam). A partir de então, ela não é sustentada nem pelos bens do falecido nem pelo yavam. Se ela o processa para que ele realize o levirato ou a liberação (chalitzá) e ele concorda em realizar o levirato, mas é impedido por doença ou necessidade de fuga devido a questões financeiras ou perseguição, ele é obrigado a sustentá-la sem necessidade de juramento.