1Seif 1
De acordo com a lei do Talmud, a ketubah, que é a obrigação principal da ketubah, e o acréscimo não são cobrados senão da terra. No entanto, por decreto dos Geonim, também são cobrados de bens móveis, e o mesmo se aplica a todas as suas condições, exceto para a ketubah de "Banim Dichrin". Portanto, se os herdeiros cobraram dinheiro devido ao pai, ela pode cobrar deles. No entanto, os herdeiros têm a permissão de pagá-la com terra. Isso se aplica apenas a bens móveis que não foram vendidos, mas se o marido os vendeu ou os deu como presente de uma pessoa saudável, ela não pode cobrar deles. Alguns dizem que isso se aplica apenas se ele deu a outros, mas se ele deu aos seus herdeiros como presente de uma pessoa saudável, a mulher pode cobrar sua ketubah deles, pois tudo o que ele deu aos seus herdeiros é considerado como herança, e a mulher pode cobrar sua ketubah de lá. Se alguém ordenou que uma parte de seus bens fosse dada a outro após sua morte, mesmo que ele tenha ordenado isso enquanto estava saudável, a mulher pode cobrar sua ketubah de lá, pois é considerado como um presente de um moribundo, do qual ela pode cobrar sua ketubah. E se os herdeiros venderam após sua morte, ela pode cobrar deles. Atualmente, é costume escrever em todas as ketubot que ele comprometeu todos os seus bens, imóveis e móveis, móveis junto com imóveis, que ele possui e que ele adquirirá. No entanto, não é costume cobrar de móveis que ele vendeu ou deu como presente de uma pessoa saudável, nem mesmo de móveis que os herdeiros venderam, devido ao decreto do mercado.