1Seif 1
SIMAN 38
Algumas leis sobre testemunhas falsas. Contém um parágrafo:
Dois que testemunharam que alguém deve a outro uma quantia, e vieram dois outros e os desmentiram ou os declararam como testemunhas falsas, estão isentos. Testemunhas que testemunharam no tribunal que alguém deve a outro uma quantia, e depois disseram que mentiram, seu primeiro testemunho permanece válido, pois uma vez que testemunharam, não podem voltar atrás e mudar seu testemunho. No entanto, eles são considerados críveis em relação a si mesmos para pagar tudo o que causaram de prejuízo.
Nota do autor: Aqui o autor foi breve onde deveria ter se estendido, pois embora atualmente não julguemos casos de testemunhas falsas, uma vez que é uma penalidade, ainda há uma implicação de que uma testemunha falsa é inapta para testemunhar, como explicado anteriormente no Siman 34. E testemunhas que foram desmentidas são consideradas aptas, como explicado anteriormente no Siman 31. Portanto, o autor do Tur escreveu muitas leis sobre testemunhas falsas, e quem quiser estudá-las deve consultar lá.