1Seif 1
Qualquer testemunho em que uma pessoa tenha um benefício é inválido para testemunhar. Portanto, se um terreno pertence a dois sócios e um deles tenta retirá-lo das mãos do outro, alegando que quem o vendeu a eles o roubou, o sócio não pode testemunhar para invalidar os testemunhos do contestador. Mesmo sobre a parte do sócio, seu testemunho não é válido, a menos que ele se retire dela e transfira sua parte ao sócio. Mesmo que ele não se retire até após a contestação, isso é eficaz, mas ele deve aceitar que, se um credor vier e a tomar do sócio, ele pagará seu valor. Ele deve também estipular que, se alguém vier a reivindicá-la por outros motivos, como alegar que estava roubada, ele não aceitará responsabilidade. Mas se o contestador apenas reivindicar a parte do sócio, como alegar que o sócio a vendeu, ele pode testemunhar, pois então não está envolvido no testemunho.