1Seif 1
Aquele que pagou parte de sua dívida, se o credor desejar, o tribunal pode fazer para ele um documento do que ainda lhe deve, e escrevê-lo com a data original, mas não os testemunhos do documento. Nota: Mesmo que seja com o consentimento do devedor (Rashbam), mas a partir da data do pagamento em diante, os testemunhos podem fazer para ele outro documento, se for com o consentimento do devedor (Hagahot Asheri, capítulo G"F).