1Seif 1
SIMAN 53
Não alterar o documento. Contém um parágrafo:
Quem possui um documento de dívida contra seu amigo no valor de cem e solicita que sejam feitos dois documentos de cinquenta, ou se possui dois documentos de cinquenta e pede que seja feito um único de cem, não se deve atender a ele.
Nota do Rema:Mesmo que se saiba que o primeiro documento não foi pago, é proibido alterá-lo, a menos que seja com o consentimento do devedor (conforme o Maguid no capítulo 23 das leis de empréstimo e Rabbeinu Yerucham).
Mesmo que alguém tenha um documento de cem e peça que seja rasgado e feito um de cinquenta, não se deve atender a ele, pois pode ser que ele já tenha pago o de cem e tenha recebido um recibo, e então ele apresentará o de cinquenta e alegará que é um documento diferente, cobrando novamente.