1Seif 1
Estes são os assuntos sobre os quais não se faz juramento pela Torá: terrenos, mesmo os da diáspora, escravos, documentos e consagrações. Da mesma forma, propriedades de gentios, seja em caso de reconhecimento parcial ou negação total, ou quando uma única testemunha o contradiz, ou em juramento de guardiões, mesmo que tenham sido negligentes e perdidos, estão isentos de pagamento, seja um guardião gratuito ou remunerado, e um mutuário. Se houver um acordo para pagar tudo conforme o estipulado, deve-se seguir o acordo (Maimônides, Capítulo 2 das Leis de Aluguel) (ver também Siman 66, Seção 40).