1Seif 1
Não se faz juramento com base na reivindicação de um surdo, insano ou menor, seja a reivindicação feita por eles mesmos ou em nome de seu pai. Isso porque a parte que foi admitida ao menor é considerada apenas como uma resposta a uma perda. Da mesma forma, se alguém negar tudo e uma única testemunha depuser a favor do menor, não se faz juramento, pois uma única testemunha não constitui uma reivindicação completa. (Alguns dizem que é necessário jurar com base na testemunha) (Tur e Mordechai, capítulo dos juízes).