1Seif 1
Um empréstimo verbal não pode ser cobrado dos herdeiros, exceto de uma das três maneiras seguintes: (a) quando o devedor admite a dívida; (b) se o devedor, em seu leito de morte, instruiu que ainda devia a alguém; ou (c) se o empréstimo tinha um prazo e o prazo ainda não venceu, ou se o devedor foi excomungado até pagar e morreu excomungado. Nesses casos, a dívida pode ser cobrada dos herdeiros sem juramento. No entanto, se testemunhas afirmarem que o pai devia a alguém, a dívida não pode ser cobrada dos herdeiros, pois pode ter sido paga.