1Seif 1
O marido tem precedência sobre qualquer outra pessoa na herança de sua esposa. E a partir de quando ele adquire o direito à herança dela? A partir do momento em que ela sai da autoridade do pai, mesmo que ainda não tenha entrado na chuppá (cerimônia de casamento), uma vez que ela se torna sob a autoridade do marido, ele a herda. Como, por exemplo, uma mulher que ficou noiva e seu pai a entregou ao marido ou aos mensageiros do marido, ou os mensageiros do pai a entregaram ao marido ou aos seus mensageiros, e ela morreu no caminho antes de entrar na chuppá, mesmo que o dote ainda esteja na casa do pai, o marido a herda. (Veja acima no final do Siman 53 e adiante no Siman 118, onde há divergências se o dote não chegou às mãos dele) (Tur em nome de R"T). Da mesma forma, se o pai ou os mensageiros do pai foram com o marido e entraram com ela no caminho para um pátio e se isolaram lá com a intenção de casamento, e ela morreu, o marido a herda. Mas se o pai ainda está com o marido para levá-la à casa do marido, ou se os mensageiros do pai foram com os mensageiros do marido ou com o marido, mesmo que o marido tenha entrado com ela no pátio para pernoitar, como é costume dos viajantes pernoitarem em uma hospedaria, uma vez que o pai ou seus mensageiros estão com ela e ainda não se isolou com ela com a intenção de casamento, se ela morrer, o pai a herda, mesmo que seu dote esteja na casa do marido. Da mesma forma, se ela era uma mulher madura, órfã ou viúva, e foi sozinha da casa de seu pai para a casa do marido, e nem o marido nem seus mensageiros estavam com ela, e ela morreu no caminho, o marido não a herda. Nota: E há quem diga que em um pátio dele ou de ambos, o isolamento é considerado para fins de casamento (Ran, capítulo Na'arah), e em um pátio dela ou que não pertence a nenhum dos dois, o isolamento é considerado para pernoitar (M"M em nome de Ramban e Rashba).