1Seif 1
A viúva não pode cobrar sua ketubah, tanto o valor principal quanto o adicional, exceto sob juramento. Isso se aplica a propriedades móveis e imóveis que foram designadas para ela em sua ketubah, se ainda existirem, ou a bens que são conhecidos por terem vindo de sua propriedade. Se esses bens não existirem mais e ela buscar cobrar de outros bens do marido, ela só poderá fazê-lo sob juramento. O mesmo se aplica se ele designou bens móveis para ela em sua ketubah; há distinções a serem feitas, como fizemos com os bens imóveis. Se ele designou terras para ela em sua ketubah, mesmo que não tenha especificado, ela pode tomá-las sem juramento. Se ela morrer antes de prestar juramento, seus herdeiros não herdam sua ketubah, pois uma pessoa não pode deixar para seus filhos dinheiro que só pode ser cobrado sob juramento.