1Seif 1
Aquele que consagra uma mulher com roubo, furto ou extorsão, se os proprietários desistiram e é sabido que ele adquiriu o objeto por meio de desistência, ela está consagrada. Caso contrário, não está consagrada. Nota: Se ele a consagrou com roubo ou furto de um não-judeu, ela está consagrada, pois não é necessário devolver, exceto por causa da santificação do Nome (Mahariv, Siman 138). Se ele a consagrou com roubo após desistência, ela está consagrada rabinicamente (Rabeinu Yerucham).