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Já foi esclarecido no início do Siman 108 que não se cobra dos herdeiros menores que não atingiram 13 anos, mesmo que haja um documento de dívida contra eles, a menos que a dívida seja de um dos três tipos especificados lá, mesmo que o documento contenha uma cláusula de confiança e todas as condições possíveis. Não se cobra a menos que haja uma dívida com juros que o pai contraiu de um não-judeu, que aceitou julgar de acordo com as leis de Israel e não processar os órfãos até que cresçam, e não aceitou não cobrar juros.