1Seif 1
Mesmo que o devedor envie ao credor o pagamento de sua dívida por meio de um mensageiro, conforme instruído, e este se perca, o devedor está isento, como explicado no capítulo anterior. Se o devedor desejar, ele não deve enviar o pagamento por meio de um mensageiro, mesmo que haja testemunhas de que ele foi nomeado mensageiro para entregar o pagamento, até que venha com uma autorização formal.
Nota do Rema:Atualmente, é costume que, se um fiador for nomeado para a autorização, ele deve ser julgado, mesmo que não seja um mensageiro, se o tribunal considerar que é do interesse do credor, pois se pode beneficiar uma pessoa na sua ausência (Piskei Maharai, Siman 217).