1Seif 1
Se o credor instruiu que a dívida ou depósito fosse enviado por meio de um mensageiro e eles se perderam, o credor está isento, mesmo que não tenha sido dito diretamente, mas apenas por escrito, desde que o devedor reconheça a caligrafia. Isso se aplica mesmo que o mensageiro seja um gentio, surdo, tolo ou menor de idade. Se o credor não especificou uma pessoa conhecida, mas apenas disse para enviar por quem desejar, e eles se perderam ou o mensageiro negou recebê-los, o credor ainda está isento, desde que o mensageiro seja confiável e o envio seja feito de maneira comum. No entanto, se o envio for feito por alguém conhecido por negar ou em um local perigoso, o credor é responsável, a menos que tenha especificado de outra forma.