1Seif 1
SIMAN 403
Lei sobre um vale cercado por não-judeus. Contém um parágrafo:
Se alguém passou o Shabat em um vale e não-judeus cercaram o local com muros no Shabat para fins de habitação, a pessoa não pode caminhar dentro dele mais do que dois mil côvados, pois não é considerado como se estivesse dentro de quatro côvados.
Uma vez que a pessoa não passou o Shabat no espaço das cercas, ela pode transportar objetos dentro de todo o espaço por meio de arremesso, já que é permitido arremessar mesmo além dos dois mil côvados, pois é considerado um domínio privado completo, uma vez que foi cercado para habitação.
No entanto, transportar de fato além de quatro côvados é proibido, mesmo dentro dos dois mil côvados (conforme mencionado no Beit Yosef em nome dos Tosafot e nas anotações de Asheri no capítulo "Mi Shehotziuhu").